A EXCLUSIVIDADE DA SUA EMPRESA, PRODUTO OU SERVIÇO

COM A CREDIBILIDADE E CONFIANÇA DA ENTIDADE REPRESENTATIVA DO EMPRESARIADO

~ solução exclusiva para associados ~

 

Sua empresa é a única a comercializar determinado produto ou serviço e está passando por um processo de contratação por órgão públicos?

Então ela pode obter a Declaração de Exclusividade com a ACEVALE.

 

O QUE É A DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE?  

            A Declaração de Exclusividade ainda é pouco conhecida por muitos empreendedores, mas como o próprio nome diz, ela tem como função atestar que um produto ou serviço é exclusivo no mercado, ou seja, comercializado apenas por uma empresa. O empreendedor que tem esse documento fica dispensado dos burocráticos processos de licitação ao oferecer seu produto a órgãos públicos. O documento justifica que não há concorrência, e por isso o processo de licitação torna-se dispensável e inviável. Essa é a principal vantagem oferecida pela documentação. A Declaração de Exclusividade tem respaldo no artigo 25 da Lei n° 8.666/1993:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

 

QUAL A SUA FUNCIONALIDADE E APLICAÇÃO?

           O documento tem como principal objetivo comprovar que determinado produto ou serviço de uma empresa é exclusivo e evitar a avaliação de concorrência em processos de licitação. É um documento pouco usado ou solicitado, pois são raros os produtos ou serviços que não possuem concorrentes. De qualquer forma, vale reforçar que esse documento deve ser solicitado e emitido de maneira consciente, para evitar problemas futuros para outras empresas ou concorrentes desconhecidos ou esquecidos. Fazer uma pesquisa de mercado criteriosa antes de solicitar a Declaração ajuda a evitar grandes dificuldades.

 

COMO EMITIR A DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE E QUAL O PRAZO PARA ENTREGA?

              A Declaração de Exclusividade é emitida após solicitação da empresa interessada por e-mail ou ofício timbrado, contendo dados importantes, sendo eles: o nome da empresa, razão social e CNPJ, além de inscrição estadual, nome e descrição do produto exclusivo. A ACEVALE oferece a emissão de Declaração de Exclusividade em até 72 horas da solicitação formal. Ainda, para que seja expedida, é necessário que o empresário tenha apresente alguns documentos: 

  1. Cópia do contrato social registrado ou Estatuto registrado no Cartório;
  2. Declaração do fabricante com firma reconhecida;
  3. Procuração outorgada pelo solicitante;
  4. Folheto de propaganda ou folders do produto;
  5. Certificado de Registro no INPI ou documentos equivalentes;

 

QUAL O CUSTO PARA EMISSÃO E O PRAZO DE VALIDADE DO DOCUMENTO?

             O serviço é exclusivo para associados, que podem solicitar o documento com validade de três ou seis meses, de acordo com suas necessidades. O investimento para a Declaração de Exclusividade com validade de 3 (três) meses é de R$ 249,90 e com validade de 6 (seis) meses é de R$ 349,90.